TRT-2ª – Não há fraude à execução se o adquirente de boa-fé obtém certidões judiciais negativas do imóvel
“A 15ª Turma do TRT da 2ª Região, em acórdão relatado pela desembargadora Silvana Abramo Margherito Ariano, decidiu por não acolher agravo de petição de exequente que pedia o reconhecimento de fraude à execução em venda de imóvel penhorado. A decisão foi baseada no art. 615-A e parágrafo 3º do CPC, que protege o adquirente […]